Voltar para busca
0001332-86.2020.8.25.0015
Averiguação de PaternidadeInvestigação de PaternidadeRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Capela
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/07/2022, 21:12Trânsito em julgado
11/07/2022, 21:11Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/05/2022, 02:04Juntada >> Petição
04/05/2022, 15:09Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/05/2022, 15:08Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/05/2022, 09:53Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/05/2022, 09:51Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
29/04/2022, 11:19Conclusão
20/04/2022, 08:46Decurso de Prazo
20/04/2022, 08:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mantenho o despacho de fl.171, considerando que é ônus do autor diligenciar para obter as informações mencionadas à fl.173. Assim, intime-se para dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito em 05 dias sob pena de extinção. I.
04/04/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
01/04/2022, 14:44Conclusão
23/03/2022, 08:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o pleito de fl.167, considerando que a diligência requerida poderá ser realizada pela própria parte mediante acesso ao sítio eletrônico: https://registrocivil.org.br/. Intime-se.
23/03/2022, 00:00Juntada >> Petição
22/03/2022, 14:08Documentos
Sentença
•29/04/2022, 11:19
Sentença
•29/04/2022, 00:00
Despacho
•01/04/2022, 14:44
Decisão ou Despacho
•01/04/2022, 00:00
Despacho
•21/03/2022, 13:12
Decisão ou Despacho
•21/03/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 15:19
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•03/12/2021, 18:09
Decisão ou Despacho
•03/12/2021, 00:00
Despacho
•22/11/2021, 19:27
Decisão ou Despacho
•22/11/2021, 00:00
Despacho
•25/10/2021, 20:38
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00
Despacho
•23/05/2021, 18:16