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0000388-19.2022.8.25.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.502,40
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
CPF 556.***.***-49
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/05/2022, 10:17Trânsito em julgado
17/05/2022, 10:17Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
20/04/2022, 09:32Conclusão
08/04/2022, 11:37Juntada >> Petição
03/03/2022, 08:35Juntada >> Petição
25/02/2022, 10:58Ato Ordinatório
22/02/2022, 09:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante do exposto, com fulcro nos arts. 319 a 321 do NCPC, determino a intimação da parte requerente, por seu advogado, via DJ, para que promova à emenda da inicial no prazo de 15 dias úteis, adunando comprovante de residência em nome próprio e atualizado, isto é, dos últimos 03 meses anteriores à propositura da ação, bem como informando o dado indicado acima (endereço eletrônico da parte requerida) e apresentando procuração pública para regularização da representação processual. Não sendo possí
10/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 11:59Conclusão
07/02/2022, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202264000384, referente ao protocolo nº 20220204153303607, do dia 04/02/2022, às 15h33min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Relação Contratual.
07/02/2022, 00:00Distribuição
04/02/2022, 15:33Documentos
Sentença
•20/04/2022, 09:32
Sentença
•20/04/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 11:59
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00