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0000631-47.2022.8.25.0083

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 21.258,94
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EMIDIO JUNIOR DOS SANTOS
CPF 848.***.***-15
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. (VIVO MOVEL)
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/07/2022, 08:37

Ato Ordinatório

01/07/2022, 08:37

Trânsito em julgado

30/06/2022, 21:01

Ato Ordinatório

10/06/2022, 08:50

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

06/06/2022, 07:34

Conclusão

09/05/2022, 12:25

Ato Ordinatório

13/04/2022, 09:56

Juntada >> Documento

13/04/2022, 09:54

Juntada >> Documento

04/03/2022, 09:54

Juntada >> Documento

23/02/2022, 09:36

Ato Ordinatório

22/02/2022, 07:11

Juntada >> Petição

21/02/2022, 15:48

Expedição de Documento >> Informações

21/02/2022, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o entendimento deste Juízo, de que não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis a previsão de honorários advocatícios constante da parte final do § 1º do artigo, 523, CPC, intime-se a parte devedora da obrigação de pagar quantia certa, de que dispõe de 15 (quinze) dias, para cumprir voluntariamente a sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, caput, e §1º, 1ª parte, do CPC. Advirta-se à parte executada, a teor do art. 52

10/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

08/02/2022, 07:00
Documentos
Sentença
06/06/2022, 07:34
Sentença
06/06/2022, 00:00
Outros documentos
13/04/2022, 09:54
Petição inicial
04/02/2022, 15:41
Outros documentos
04/02/2022, 15:41
Outros documentos
04/02/2022, 15:41