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0002008-58.2017.8.25.0041
Embargos De Declaracao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-24
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/02/2026, 12:42Juntada >> Documento
06/02/2026, 12:42Decurso de Prazo
06/02/2026, 12:40Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:36Ato Ordinatório
20/10/2025, 10:56Trânsito em julgado
16/10/2025, 13:51Recebimento
16/10/2025, 10:19Expedição de Documento >> Informações
16/10/2025, 10:19Expedição de Documento >> Informações
05/05/2022, 08:24Remessa
05/05/2022, 08:18Juntada >> Documento
04/05/2022, 13:21Juntada >> Petição
28/04/2022, 22:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo a parte embargante interposto recurso de apelação às pp. 1150/1171, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar suas contrarrazões, nos moldes do art. 1.010, §1º do CPC/2015. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º do CPC/2015). Em caso negativo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (art. 1.010, §2º do CPC/2015).
11/04/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/04/2022, 15:51Conclusão
08/04/2022, 09:15Documentos
Despacho
•08/04/2022, 15:51
Decisão ou Despacho
•08/04/2022, 00:00
Sentença
•14/03/2022, 21:27
Sentença
•14/03/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 15:47
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Sentença
•17/12/2021, 17:58
Sentença
•17/12/2021, 00:00
Despacho
•21/07/2021, 21:28
Decisão ou Despacho
•21/07/2021, 00:00
Despacho
•12/04/2021, 22:41
Decisão ou Despacho
•12/04/2021, 00:00
Despacho
•25/01/2021, 13:28
Decisão ou Despacho
•25/01/2021, 00:00
Despacho
•09/12/2020, 12:50