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0002486-85.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 3.995,17
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA
CNPJ 28.***.***.0001-30
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
STEPHEN SANTOS DA SILVA
CPF 054.***.***-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2022, 12:39

Trânsito em julgado

24/02/2022, 12:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Consoante estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Assim, face o não comparecimento da parte requerente a Sessão de Conciliação, apesar de devidamente intimada, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 51, I, do referido diploma legal. Custas na forma do artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 1

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

04/02/2022, 16:04

Juntada >> Petição

20/12/2021, 18:19

Conclusão

17/12/2021, 10:27

Juntada >> Petição

17/12/2021, 10:26

Juntada >> Documento

07/12/2021, 09:50

Expedição de documento

07/12/2021, 08:52

Juntada >> Documento

06/12/2021, 13:41

Juntada >> Petição

06/12/2021, 13:24

Ato Ordinatório

30/11/2021, 09:08

Juntada >> Documento

30/11/2021, 07:51

Expedição de documento

05/11/2021, 11:42

Juntada >> Documento

05/11/2021, 11:40
Documentos
Sentença
04/02/2022, 16:04
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
03/11/2021, 13:57
Decisão ou Despacho
03/11/2021, 00:00