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0002486-85.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 3.995,17
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA
CNPJ 28.***.***.0001-30
NAO INFORMADO
STEPHEN SANTOS DA SILVA
CPF 054.***.***-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 12:39Trânsito em julgado
24/02/2022, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Consoante estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Assim, face o não comparecimento da parte requerente a Sessão de Conciliação, apesar de devidamente intimada, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 51, I, do referido diploma legal. Custas na forma do artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 1
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
04/02/2022, 16:04Juntada >> Petição
20/12/2021, 18:19Conclusão
17/12/2021, 10:27Juntada >> Petição
17/12/2021, 10:26Juntada >> Documento
07/12/2021, 09:50Expedição de documento
07/12/2021, 08:52Juntada >> Documento
06/12/2021, 13:41Juntada >> Petição
06/12/2021, 13:24Ato Ordinatório
30/11/2021, 09:08Juntada >> Documento
30/11/2021, 07:51Expedição de documento
05/11/2021, 11:42Juntada >> Documento
05/11/2021, 11:40Documentos
Sentença
•04/02/2022, 16:04
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•03/11/2021, 13:57
Decisão ou Despacho
•03/11/2021, 00:00