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0001473-24.2022.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.248,32
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/08/2022, 19:05Recebimento
26/08/2022, 19:04Expedição de Documento >> Informações
24/08/2022, 14:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Homologo por Sentença o acordo livremente celebrado entre as partes na audiência de conciliação para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, letra b, do Novo Código de Processo Civil. Caso tenha sido ajustada obrigação de pagar por meio de depósito em conta judicial, a parte credora será intimada para comparecer ao Banco e levantar a quantia tão logo seja liberado o alvará eletrônico. Sem custas e honorários advocatícios. Ficam de logo intimadas as partes da sentença homologatória do acordo realizado nesta audiência, quando a decisão for disponibilizada na internet, a teor do disposto no §1º do art. 24 da Resolução nº37/06 do TJ/SE. Registre-se. Arquive-se.
25/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - ACORDO.
25/03/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
24/03/2022, 10:16Trânsito em julgado
24/03/2022, 10:15Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
23/03/2022, 14:12Conclusão
23/03/2022, 12:12Conciliação por Conciliador >> Frutífera
23/03/2022, 12:12Juntada >> Petição
23/03/2022, 11:57Juntada >> Petição
23/03/2022, 09:51Juntada >> Documento
14/03/2022, 10:33Juntada >> Documento
10/02/2022, 13:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante da impossibilidade de realização de audiência exclusivamente presencial de conciliação e de instrução nesta oportunidade em decorrência da Pandemia e com o fito de possibilitar o andamento dos processos a audiência de conciliação será realizada por videoconferência ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM MEETING que deverá ser baixado pela parte, sendo desnecessário cadastramento. AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DEVERÃO, NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, ACESSAR A SALA VIRTUAL DA CONCILIADORA ATRAVÉS DO LINK:
09/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•23/03/2022, 14:12
Sentença
•23/03/2022, 00:00