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0001473-24.2022.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.248,32
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/08/2022, 19:05

Recebimento

26/08/2022, 19:04

Expedição de Documento >> Informações

24/08/2022, 14:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Homologo por Sentença o acordo livremente celebrado entre as partes na audiência de conciliação para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. Caso tenha sido ajustada obrigação de pagar por meio de depósito em conta judicial, a parte credora será intimada para comparecer ao Banco e levantar a quantia tão logo seja liberado o alvará eletrônico. Sem custas e honorários advocatícios. Ficam de logo intimadas as partes da sentença homologatória do acordo realizado nesta audiência, quando a decisão for disponibilizada na internet, a teor do disposto no §1º do art. 24 da Resolução nº37/06 do TJ/SE. Registre-se. Arquive-se.

25/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - ACORDO.

25/03/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

24/03/2022, 10:16

Trânsito em julgado

24/03/2022, 10:15

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

23/03/2022, 14:12

Conclusão

23/03/2022, 12:12

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

23/03/2022, 12:12

Juntada >> Petição

23/03/2022, 11:57

Juntada >> Petição

23/03/2022, 09:51

Juntada >> Documento

14/03/2022, 10:33

Juntada >> Documento

10/02/2022, 13:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante da impossibilidade de realização de audiência exclusivamente presencial de conciliação e de instrução nesta oportunidade em decorrência da Pandemia e com o fito de possibilitar o andamento dos processos a audiência de conciliação será realizada por videoconferência ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM MEETING que deverá ser baixado pela parte, sendo desnecessário cadastramento. AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DEVERÃO, NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, ACESSAR A SALA VIRTUAL DA CONCILIADORA ATRAVÉS DO LINK:

09/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
23/03/2022, 14:12
Sentença
23/03/2022, 00:00