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0001175-97.2021.8.25.0009
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
MARIA JOSE DOS SANTOS
CPF 609.***.***-34
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/03/2022, 12:06Trânsito em julgado
18/03/2022, 12:06Juntada
10/03/2022, 12:04Expedição de Documento
24/02/2022, 09:00Juntada >> Documento
22/02/2022, 14:01Juntada >> Petição
18/02/2022, 15:03Juntada
16/02/2022, 09:02Expedição de Documento
15/02/2022, 09:53Expedição de Documento
15/02/2022, 09:30Juntada >> Documento
11/02/2022, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Tendo em vista que houve pagamento voluntário da obrigação (fl. 53), defiro o petitório retro. Expeça-se o pertinente alvará no valor depositado, com seus acréscimos, se houver. Posto isso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2022, 16:22Conclusão
10/01/2022, 08:09Juntada >> Petição
08/12/2021, 15:02Juntada
19/11/2021, 18:02Documentos
Sentença
•04/02/2022, 16:22
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•03/11/2021, 20:52
Decisão ou Despacho
•03/11/2021, 00:00
Despacho
•12/08/2021, 08:55
Decisão ou Despacho
•12/08/2021, 00:00
Despacho
•02/06/2021, 08:50
Decisão ou Despacho
•02/06/2021, 00:00
Petição inicial
•26/05/2021, 15:32
Outros documentos
•26/05/2021, 15:32