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0004025-86.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
JOSE CARLOS POCIDONIO LINS
CPF 012.***.***-56
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
JÉSSICA VIEIRA SANTOS
OAB/SE 12702Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada >> Petição

08/08/2022, 08:04

Arquivamento >> Definitivo

24/03/2022, 21:13

Trânsito em julgado

24/03/2022, 20:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte reclamante na continuidade do feito. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.

09/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

07/03/2022, 19:10

Conclusão

16/02/2022, 09:39

Juntada >> Documento

16/02/2022, 09:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a certidão retro, determino à Secretaria que proceda às seguintes providências: Intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação. Transcorrendo em branco o prazo estabelecido de 05 dias, certificar. Após, conclusos. Nossa Senhora do Socorro/SE.

07/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 16:37

Conclusão

03/02/2022, 08:16

Juntada >> Documento

03/02/2022, 08:15

Despacho >> Mero Expediente

17/12/2021, 11:10

Conclusão

23/11/2021, 11:20

Juntada >> Documento

23/11/2021, 11:18

Juntada >> Documento

09/11/2021, 21:53
Documentos
Sentença
07/03/2022, 19:10
Sentença
07/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 16:37
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
17/12/2021, 11:10
Decisão ou Despacho
17/12/2021, 00:00
Despacho
30/09/2021, 12:47
Decisão ou Despacho
30/09/2021, 00:00