Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000932-84.2022.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
REGIVALDO BISPO DOS SANTOS
CPF 498.***.***-04
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ITAU UNIBANCO
CNPJ 60.***.***.0223-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/05/2022, 14:03

Juntada >> Petição

28/04/2022, 23:02

Juntada >> Documento

25/04/2022, 21:51

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

12/04/2022, 10:57

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

11/04/2022, 13:01

Conclusão

11/04/2022, 13:01

Juntada >> Documento

08/04/2022, 23:26

Juntada >> Petição

08/04/2022, 22:29

Juntada >> Petição

08/04/2022, 22:29

Juntada >> Petição

08/04/2022, 22:29

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 16:33

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

15/02/2022, 11:23

Ato Ordinatório

15/02/2022, 11:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos etc. I- CITE-SE e INTIME-SE para audiência de conciliação já designada. II- A parte autora REGIVALDO BISPO DOS SANTOS propôs a presente ação de indenização c/c pedido de tutela antecipada (tutela provisória de urgência), em face da parte requerida ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO alegando que teve seu nome negativado junto aos Órgãos de Crédito por ato do requerido, por débito desconhecido. Requer em sede de tutela antecipada a exclusão do seu nome Órg

09/02/2022, 00:00

Decisão >> Não-Concessão >> Liminar

07/02/2022, 19:47
Documentos
Sentença
12/04/2022, 10:57
Sentença
12/04/2022, 00:00
Despacho
07/02/2022, 19:47
Sentença
07/02/2022, 00:00