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0008905-65.2020.8.25.0084

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2020
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
DANILO MENDONCA MELO DE CARVALHO
CPF 054.***.***-51
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AZUL LINHAS AEREAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/03/2022, 09:12

Juntada >> Documento

15/03/2022, 09:12

Juntada

10/03/2022, 15:01

Expedição de Documento

10/03/2022, 08:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que a parte autora, por intermédio de petição visualizada na movimentação de 07/02/2022, informou os dados bancários para o recebimento do seu crédito, havendo outorga de poderes especiais na procuração acostada aos autos, expeça-se alvará judicial na modalidade crédito em conta, relativo aos valores depositados em 21/07/2021 e 22/12/2021. Após, arquivem-se os autos.

10/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

09/03/2022, 09:11

Despacho >> Mero Expediente

08/03/2022, 19:13

Conclusão

11/02/2022, 12:12

Juntada >> Documento

11/02/2022, 12:12

Juntada >> Petição

07/02/2022, 11:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1. Intimar o acionado para, em 48 horas, dizer a que título efetuou o depósito identificado pelo Juízo, sob pena de não se manifestando ser entendido como cumprimento da obrigação, portanto com liberação para a autora. 2.Intimar o autor para, em cinco dias, manifestar-se sobre o depósito voluntário realizado pela parte contrária, informando se dá quitação ou se pretende algo mais, caso em que deverá promover cumprimento de sentença, juntando planilha de cálculos de eventual valor remanescente, e

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO “INTIMAR as partes da baixa dos autos em cartório. 2- Eventual cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia dependerá do requerimento expresso do exequente (§1º art. 513, NCPC), seja pessoalmente junto ao Atendimento Geral dos Fóruns pelo credor desacompanhado de advogado, ou por meio do Portal do Advogado para as partes que contam com o patrocínio de Advogado ou Defensor Público, devendo indicar expressamente que deseja a indisponibiliade de valores do executado (BACEN-JUD) so

07/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/02/2022, 17:41

Ato Ordinatório

04/02/2022, 17:39

Recebimento

04/02/2022, 13:43
Documentos
Despacho
08/03/2022, 19:13
Decisão ou Despacho
08/03/2022, 00:00
Sentença
08/10/2020, 17:56
Sentença
08/10/2020, 00:00