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0008905-65.2020.8.25.0084
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2020
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
DANILO MENDONCA MELO DE CARVALHO
CPF 054.***.***-51
NAO INFORMADO
AZUL LINHAS AEREAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 09:12Juntada >> Documento
15/03/2022, 09:12Juntada
10/03/2022, 15:01Expedição de Documento
10/03/2022, 08:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que a parte autora, por intermédio de petição visualizada na movimentação de 07/02/2022, informou os dados bancários para o recebimento do seu crédito, havendo outorga de poderes especiais na procuração acostada aos autos, expeça-se alvará judicial na modalidade crédito em conta, relativo aos valores depositados em 21/07/2021 e 22/12/2021. Após, arquivem-se os autos.
10/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
09/03/2022, 09:11Despacho >> Mero Expediente
08/03/2022, 19:13Conclusão
11/02/2022, 12:12Juntada >> Documento
11/02/2022, 12:12Juntada >> Petição
07/02/2022, 11:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1. Intimar o acionado para, em 48 horas, dizer a que título efetuou o depósito identificado pelo Juízo, sob pena de não se manifestando ser entendido como cumprimento da obrigação, portanto com liberação para a autora. 2.Intimar o autor para, em cinco dias, manifestar-se sobre o depósito voluntário realizado pela parte contrária, informando se dá quitação ou se pretende algo mais, caso em que deverá promover cumprimento de sentença, juntando planilha de cálculos de eventual valor remanescente, e
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes da baixa dos autos em cartório. 2- Eventual cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia dependerá do requerimento expresso do exequente (§1º art. 513, NCPC), seja pessoalmente junto ao Atendimento Geral dos Fóruns pelo credor desacompanhado de advogado, ou por meio do Portal do Advogado para as partes que contam com o patrocínio de Advogado ou Defensor Público, devendo indicar expressamente que deseja a indisponibiliade de valores do executado (BACEN-JUD) so
07/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/02/2022, 17:41Ato Ordinatório
04/02/2022, 17:39Recebimento
04/02/2022, 13:43Documentos
Despacho
•08/03/2022, 19:13
Decisão ou Despacho
•08/03/2022, 00:00
Sentença
•08/10/2020, 17:56
Sentença
•08/10/2020, 00:00