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0000863-52.2022.8.25.0053

Carta Precatória CriminalFalta GravePena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Socorro
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-10
Autor
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GENILSON TRINDADE DA SILVA
CPF 018.***.***-76
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Carta Devolvida - Carta Precatória devolvida ao Juízo Deprecante.

16/02/2022, 00:00

Carta Devolvida

14/02/2022, 11:32

Juntada >> Documento

14/02/2022, 11:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Devolva-se a presente missiva com as homenagens de estilo informando que, nos termos do art. 334-C da Consolidação Normativa Judicial (Provimento nº 24/2008 - TJSE): -Não serão recebidas cartas precatórias com a finalidade de acompanhamento de pena, devendo a unidade deprecada devolver ao deprecante pela mesma via que foi enviada. Parágrafo único. O caput deste artigo aplica-se igualmente às cartas precatórias enviadas por outra unidade da Federação. Registre-se, ainda, que de acordo com o Códig

11/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

09/02/2022, 16:07

Expedição de documento

09/02/2022, 11:18

Conclusão

09/02/2022, 09:11

Juntada >> Documento

09/02/2022, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1 - Diante das informações que constam às fls. 152/153, certifique-se, a Secretaria, se há mandado de prisão pendente de cumprimento em face do réu. 2 - Existindo a pendência, oficie-se a Autoridade Policial para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularizar a situação do acusado no BNMP, dando cumprimento ao mandado de fl. 143. 3 – Oficie-se o juízo deprecante, informando-o que, nos termos do art. 334-C da Consolidação Normativa Judicial (Provimento nº 24/2008 - TJSE): “Não serão recebid

07/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 17:43

Conclusão

03/02/2022, 10:15

Distribuição

03/02/2022, 09:57
Documentos
Despacho
09/02/2022, 16:07
Decisão ou Despacho
09/02/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 17:43
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00