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0001302-25.2021.8.25.0077
Nomeacao De AdvogadoDefensoria PúblicaServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Indiaroba
Partes do Processo
ERIVALDA DA CONCEICAO DOS VALES
CPF 478.***.***-87
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
22/02/2022, 19:11Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 18:56Trânsito em julgado
18/02/2022, 18:56Juntada >> Petição
08/02/2022, 20:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando que a advogada dativa anteriormente nomeada nada declinou em Juízo, revogo a indicação, ao tempo em que designo em favor da parte autora, o (a) Bel(a). JOSÉ GOMES DE ANDRADE JÚNIOR - OAB 10418, ficando esclarecido a este(a) que os honorários de advogado serão arbitrados judicialmente em remuneração compatível com o trabalho despendido na causa e serão fixados na sentença. Intime-se o(a) causídico(a) nomeado(a), via DJ, para que informe quanto à aceitação do múnus no prazo de 10 dias
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
04/02/2022, 19:57Conclusão
07/01/2022, 10:36Juntada >> Documento
28/12/2021, 12:20Ato Ordinatório
03/12/2021, 11:36Distribuição
03/12/2021, 11:33Documentos
Sentença
•04/02/2022, 19:57
Sentença
•04/02/2022, 00:00