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0000135-41.2021.8.25.0022
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Malhada dos Bois/Comarca de Cedro de São João
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
RENATA MACHADO SANTOS
CPF 059.***.***-00
EVERALDO VIEIRA DO CARMO JUNIOR
CPF 091.***.***-84
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/08/2022, 14:36Juntada >> Documento
29/08/2022, 14:36Juntada >> Documento
08/06/2022, 18:45Expedição de documento
04/05/2022, 18:25Ato Ordinatório
04/05/2022, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Em face do cumprimento integral da transação penal (p. 57), bem como em consonância com o parecer ministerial encartado aos autos, declaro extinta a punibilidade de RENATA MACHADO SANTOS e, por conseguinte, determino o arquivamento dos presentes autos. Adote a secretaria as providências necessárias, a fim de que os valores que se encontram vinculados aos autos sejam transferidos para a conta única deste Juízo. Certifique-se. Após, arquive-se.
07/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
04/02/2022, 21:10Decisão >> Outras Decisões
04/02/2022, 20:02Conclusão
03/02/2022, 19:32Juntada >> Petição
31/01/2022, 21:36Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
31/01/2022, 21:36Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/01/2022, 17:53Juntada >> Petição
29/11/2021, 10:15Ato Ordinatório
26/11/2021, 08:39Juntada
13/10/2021, 09:12Documentos
Despacho
•04/02/2022, 20:02
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Manifestação do MP
•11/07/2021, 17:43
Despacho
•09/07/2021, 20:35
Decisão ou Despacho
•09/07/2021, 00:00
Termo de Audiência
•15/06/2021, 09:31
Despacho
•28/05/2021, 09:05
Decisão ou Despacho
•28/05/2021, 00:00
Despacho
•25/05/2021, 20:43
Decisão ou Despacho
•25/05/2021, 00:00