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0001181-56.2021.8.25.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.064,46
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
EDIVANIO DOS SANTOS
CPF 086.***.***-26
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/08/2022, 14:38

Trânsito em julgado

03/08/2022, 14:37

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

06/07/2022, 14:39

Conclusão

23/06/2022, 12:58

Juntada >> Petição

23/06/2022, 07:24

Juntada >> Petição

22/06/2022, 18:14

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

24/05/2022, 03:00

Juntada >> Petição

15/05/2022, 14:34

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/05/2022, 12:07

Despacho >> Mero Expediente

10/05/2022, 16:07

Conclusão

10/05/2022, 07:29

Juntada >> Documento

06/05/2022, 16:32

Juntada >> Petição

16/02/2022, 13:07

Juntada >> Petição

16/02/2022, 11:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que já foram apresentadas contestação e réplica, estando pendente o proferimento de decisão saneadora, fixando os pontos controvertidos e as provas que deverão ser produzidas, conforme aduz o art. 357 do CPC. Assim, determino: O § 2º art. 357 do NCPC autoriza que as partes apresentem ao Magistrado uma delimitação consensual das questões de fato e das questões de direito. Essa disposição prestigia a orientação do art. 6.º do CPC/2015, que impõe a

27/01/2022, 00:00
Documentos
Sentença
06/07/2022, 14:39
Sentença
06/07/2022, 00:00
Despacho
10/05/2022, 16:07
Decisão ou Despacho
10/05/2022, 00:00
Despacho
25/01/2022, 18:46
Decisão ou Despacho
25/01/2022, 00:00
Despacho
26/08/2021, 21:13
Sentença
26/08/2021, 00:00
Despacho
28/07/2021, 19:11
Decisão ou Despacho
28/07/2021, 00:00