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0002925-79.2017.8.25.0008

Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
JOSE AURELIO PEDROSA JUNIOR
CPF 041.***.***-79
Autor
EDILZE VALADARES FREIRE PEDROSA
CPF 985.***.***-87
Autor
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA ARACAJU I - SPE LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-26
Reu
COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

04/04/2023, 07:05

Expedição de Documento

27/03/2023, 15:35

Juntada

09/02/2022, 17:53

Juntada

09/02/2022, 17:53

Juntada

09/02/2022, 17:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa Adicional Data Limite: 04/03/2022 ---- R. Hoje. Considerando o equívoco no valor penhorado via SISBAJUD, estando inferior ao débito executado, vonverto o valor bloqueado em penhora e procedo a nova tentativa de bloqueio do saldo remanescente (R$ 28.037,62), na modalidade teimosinha. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, conclusos para verificação do resultado da penhora on-line.

07/02/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

26/09/2018, 11:44

Trânsito em julgado

26/09/2018, 11:44

Expedição de Documento >> Informações

16/07/2018, 18:54

Expedição de Documento >> Informações

16/07/2018, 18:49

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

10/07/2018, 14:28

Conclusão

05/07/2018, 08:08

Juntada >> Petição

05/07/2018, 08:07

Juntada >> Petição

04/07/2018, 20:41

Juntada >> Documento

14/06/2018, 11:11
Documentos
Sentença
10/07/2018, 14:28
Sentença
10/07/2018, 00:00
Despacho
17/01/2018, 13:57
Decisão ou Despacho
17/01/2018, 00:00
Despacho
17/10/2017, 13:03
Decisão ou Despacho
17/10/2017, 00:00