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0002925-79.2017.8.25.0008
Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
JOSE AURELIO PEDROSA JUNIOR
CPF 041.***.***-79
EDILZE VALADARES FREIRE PEDROSA
CPF 985.***.***-87
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA ARACAJU I - SPE LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-26
COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
04/04/2023, 07:05Expedição de Documento
27/03/2023, 15:35Juntada
09/02/2022, 17:53Juntada
09/02/2022, 17:53Juntada
09/02/2022, 17:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa Adicional Data Limite: 04/03/2022 ---- R. Hoje. Considerando o equívoco no valor penhorado via SISBAJUD, estando inferior ao débito executado, vonverto o valor bloqueado em penhora e procedo a nova tentativa de bloqueio do saldo remanescente (R$ 28.037,62), na modalidade teimosinha. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, conclusos para verificação do resultado da penhora on-line.
07/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
26/09/2018, 11:44Trânsito em julgado
26/09/2018, 11:44Expedição de Documento >> Informações
16/07/2018, 18:54Expedição de Documento >> Informações
16/07/2018, 18:49Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
10/07/2018, 14:28Conclusão
05/07/2018, 08:08Juntada >> Petição
05/07/2018, 08:07Juntada >> Petição
04/07/2018, 20:41Juntada >> Documento
14/06/2018, 11:11Documentos
Sentença
•10/07/2018, 14:28
Sentença
•10/07/2018, 00:00
Despacho
•17/01/2018, 13:57
Decisão ou Despacho
•17/01/2018, 00:00
Despacho
•17/10/2017, 13:03
Decisão ou Despacho
•17/10/2017, 00:00