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0010617-56.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.594,12
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
EDIANE SARMENTO DOS SANTOS
CPF 969.***.***-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
DECOLAR COM LTDA
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
GOL LINHAS AEREAS
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 08:22

Trânsito em julgado

23/02/2022, 08:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade Judiciária, neste momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primei

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

05/02/2022, 11:12

Conclusão

09/11/2021, 10:28

Juntada >> Documento

09/11/2021, 10:28

Juntada >> Petição

01/11/2021, 16:40

Despacho >> Mero Expediente

25/10/2021, 08:22

Conclusão

21/10/2021, 12:04

Juntada >> Petição

20/10/2021, 23:19

Juntada >> Petição

13/10/2021, 11:28

Audiência

13/10/2021, 10:23

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

13/10/2021, 10:23

Juntada >> Petição

12/10/2021, 11:16

Juntada >> Petição

11/10/2021, 16:39
Documentos
Sentença
05/02/2022, 11:12
Sentença
05/02/2022, 00:00
Despacho
25/10/2021, 08:22
Decisão ou Despacho
25/10/2021, 00:00