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0010617-56.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.594,12
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
EDIANE SARMENTO DOS SANTOS
CPF 969.***.***-68
NAO INFORMADO
DECOLAR COM LTDA
CNPJ 03.***.***.0002-31
GOL LINHAS AEREAS
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 08:22Trânsito em julgado
23/02/2022, 08:22Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade Judiciária, neste momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primei
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
05/02/2022, 11:12Conclusão
09/11/2021, 10:28Juntada >> Documento
09/11/2021, 10:28Juntada >> Petição
01/11/2021, 16:40Despacho >> Mero Expediente
25/10/2021, 08:22Conclusão
21/10/2021, 12:04Juntada >> Petição
20/10/2021, 23:19Juntada >> Petição
13/10/2021, 11:28Audiência
13/10/2021, 10:23Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
13/10/2021, 10:23Juntada >> Petição
12/10/2021, 11:16Juntada >> Petição
11/10/2021, 16:39Documentos
Sentença
•05/02/2022, 11:12
Sentença
•05/02/2022, 00:00
Despacho
•25/10/2021, 08:22
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00