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0000915-08.2022.8.25.0034
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.988,05
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
CPF 845.***.***-49
BANCO BMG
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 08:45Trânsito em julgado
15/03/2022, 08:44Juntada
04/03/2022, 15:12Expedição de Documento
25/02/2022, 09:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, considerando que a obrigação executada fora satisfeita, resta-nos extinguir a presente execução. Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), declaro extinto o presente processo.Por fim, determino que seja expedido alvará em favor do exequente ou em nome do seu patrono, caso presente nos autos procuração com poderes para levantamento de valores, na quantia de
23/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
22/02/2022, 14:36Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2022, 08:29Juntada
18/02/2022, 18:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca do comprovante de pagamento juntado em 15/02/2022, informando acerca do adimplemento da obrigação ou requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução acaso entenda pela existência de saldo remanescente, devendo ainda apresentar planilha atualizada de cálculo para tanto, tudo sob pena de extinção do processo por quitação. Em seguida, volvam conclusos para ulteriores deliberações.
17/02/2022, 00:00Conclusão
16/02/2022, 08:54Juntada >> Petição
15/02/2022, 18:00Despacho >> Mero Expediente
15/02/2022, 17:14Conclusão
15/02/2022, 12:18Juntada >> Petição
15/02/2022, 12:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, proceder ao pagamento do débito exequendo, que perfaz o montante de R$ 2.988,05 sob pena de continuidade da execução
09/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•21/02/2022, 08:29
Sentença
•21/02/2022, 00:00
Despacho
•15/02/2022, 17:14
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00
Petição inicial
•05/02/2022, 14:11
Petição inicial
•05/02/2022, 14:11