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0000915-08.2022.8.25.0034

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.988,05
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
CPF 845.***.***-49
Autor
BANCO BMG
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/03/2022, 08:45

Trânsito em julgado

15/03/2022, 08:44

Juntada

04/03/2022, 15:12

Expedição de Documento

25/02/2022, 09:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, considerando que a obrigação executada fora satisfeita, resta-nos extinguir a presente execução. Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), declaro extinto o presente processo.Por fim, determino que seja expedido alvará em favor do exequente ou em nome do seu patrono, caso presente nos autos procuração com poderes para levantamento de valores, na quantia de

23/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

22/02/2022, 14:36

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

21/02/2022, 08:29

Juntada

18/02/2022, 18:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca do comprovante de pagamento juntado em 15/02/2022, informando acerca do adimplemento da obrigação ou requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução acaso entenda pela existência de saldo remanescente, devendo ainda apresentar planilha atualizada de cálculo para tanto, tudo sob pena de extinção do processo por quitação. Em seguida, volvam conclusos para ulteriores deliberações.

17/02/2022, 00:00

Conclusão

16/02/2022, 08:54

Juntada >> Petição

15/02/2022, 18:00

Despacho >> Mero Expediente

15/02/2022, 17:14

Conclusão

15/02/2022, 12:18

Juntada >> Petição

15/02/2022, 12:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, proceder ao pagamento do débito exequendo, que perfaz o montante de R$ 2.988,05 sob pena de continuidade da execução

09/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
21/02/2022, 08:29
Sentença
21/02/2022, 00:00
Despacho
15/02/2022, 17:14
Decisão ou Despacho
15/02/2022, 00:00
Petição inicial
05/02/2022, 14:11
Petição inicial
05/02/2022, 14:11