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0005111-95.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
ALBERTO MOURA ALVES
CPF 359.***.***-72
NAO INFORMADO
LOSANGO
Advogados / Representantes
SARAH DANIELLE MANGUEIRA FREITAS
OAB/SE 11904•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/02/2022, 13:43Trânsito em julgado
27/02/2022, 13:42Juntada >> Documento
07/02/2022, 13:55Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, bem como artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade judiciária, neste momento, porquanto, em regra, no rito do Juizado Especial Cível não cabe condenação em custas processuais e honorários advocatícios
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
05/02/2022, 17:51Conclusão
22/01/2022, 12:51Juntada >> Documento
22/01/2022, 12:51Juntada >> Documento
02/12/2021, 16:22Expedição de documento
26/11/2021, 13:16Juntada >> Documento
26/11/2021, 11:04Juntada >> Documento
26/11/2021, 11:01Despacho >> Mero Expediente
24/11/2021, 20:21Conclusão
14/10/2021, 09:28Decurso de Prazo
14/10/2021, 09:27Juntada >> Petição
27/09/2021, 12:16Documentos
Sentença
•05/02/2022, 17:51
Sentença
•05/02/2022, 00:00
Despacho
•24/11/2021, 20:21
Decisão ou Despacho
•24/11/2021, 00:00
Despacho
•26/07/2021, 09:29
Decisão ou Despacho
•26/07/2021, 00:00