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0006310-89.2020.8.25.0053
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TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
BANCO VOTORANTIM S.A
CNPJ 01.***.***.0001-89
NAO INFORMADO
MOISES RIBEIRO
CPF 211.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/04/2022, 23:08Juntada >> Documento
12/04/2022, 23:08Trânsito em julgado
05/03/2022, 20:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Em manifestação de fl. 64, o autor informa acerca da realização de acordo extrajudicial entre as partes e, por conseguinte, o reconhecimento do estado de inadimplência pelo requerido, pugnando, assim, pela extinção do feito em razão da perda do objeto. Inexistindo prova da alegada transação e pagamento pelo requerido, o caso é de extinção por desistência. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Torno sem e
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
05/02/2022, 20:24Juntada >> Petição
05/11/2021, 17:32Conclusão
31/10/2021, 08:56Juntada >> Documento
31/10/2021, 08:55Juntada >> Petição
29/10/2021, 16:12Despacho >> Mero Expediente
07/10/2021, 11:39Conclusão
28/07/2021, 07:35Juntada >> Documento
28/07/2021, 07:34Juntada >> Petição
27/07/2021, 14:21Despacho >> Mero Expediente
15/07/2021, 23:44Juntada >> Petição
05/04/2021, 16:49Documentos
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Decisão ou Despacho
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Despacho
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Decisão ou Despacho
•15/07/2021, 00:00
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Sentença
•29/01/2021, 00:00
Despacho
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Decisão ou Despacho
•05/10/2020, 00:00