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0004885-90.2021.8.25.0053

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
JOSEILDA COSTA CARVALHO DE MENEZES
CPF 000.***.***-35
Autor
INSS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/09/2022, 13:31

Trânsito em julgado

07/08/2022, 19:34

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/06/2022, 03:12

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

06/06/2022, 21:39

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

04/06/2022, 22:44

Conclusão

22/02/2022, 08:40

Juntada >> Documento

22/02/2022, 08:39

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

17/02/2022, 02:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o Embargado/Exequente, por seu patrono, via DJ, para, no prazo de 05 dias, apresentar suas contrarrazões ao Recurso interposto no dia 10/02/2022.

14/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/02/2022, 18:32

Juntada >> Documento

10/02/2022, 18:31

Juntada >> Petição

10/02/2022, 18:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA A parte Exequente, por meio de petitório de documentos de fls.48/51, informou sobre o cumprimento da obrigação de fazer, com a reativação do benefício previdenciário. Intimada, a exequente tomou ciência da satisfação da obrigação. Com arrimo no Digesto Processual Civil, na altura do seu art. 924, II, tem-se que é uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito “quando o devedor satisfaz a obrigação”. Sendo assim, em face das razões deduzidas, extingo o presente processo,

07/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

06/02/2022, 08:15

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

05/02/2022, 20:24
Documentos
Sentença
04/06/2022, 22:44
Sentença
04/06/2022, 00:00
Sentença
05/02/2022, 20:24
Sentença
05/02/2022, 00:00
Despacho
15/10/2021, 11:30
Decisão ou Despacho
15/10/2021, 00:00
Despacho
15/07/2021, 23:44
Decisão ou Despacho
15/07/2021, 00:00
Outros documentos
07/07/2021, 15:53
Outros documentos
07/07/2021, 15:53
Outros documentos
07/07/2021, 15:53