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0001003-51.2022.8.25.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. José dos Anjos
Partes do Processo
MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS SOUZA
CPF 723.***.***-04
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
MARIA LUCY DE MENEZES SANTANA
OAB/SE 9237•Representa: ATIVO
PABLO DURVAL DE MENEZES GOIS
OAB/SE 11291•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/01/2025, 07:27Juntada >> Documento
28/01/2025, 07:27Recebimento
28/01/2025, 07:27Juntada >> Petição
27/01/2025, 15:31Arquivamento >> Definitivo
07/03/2022, 12:05Trânsito em julgado
07/03/2022, 12:05Ato Ordinatório
08/02/2022, 08:04Disponibilização no diário de justiça eletrônico
08/02/2022, 06:17Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Desta forma, mostra-se intempestivo o presente Agravo de Instrumento, em razão da ocorrência da preclusão do direito de recorrer por parte da agravante. Diante do exposto e nos termos do art.932, III, do CPC/2015, não conheço do presente recurso em razão da sua intempestividade. Publique-se. Intime-se.
08/02/2022, 00:00Remessa
06/02/2022, 11:50Recebimento
06/02/2022, 11:50Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso
06/02/2022, 11:50Conclusão
04/02/2022, 06:59Recebimento
04/02/2022, 06:59Distribuição
03/02/2022, 17:14Documentos
Sentença
•06/02/2022, 00:00
Outros documentos
•03/02/2022, 17:14