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0001003-51.2022.8.25.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. José dos Anjos
Partes do Processo
MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS SOUZA
CPF 723.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LUCY DE MENEZES SANTANA
OAB/SE 9237Representa: ATIVO
PABLO DURVAL DE MENEZES GOIS
OAB/SE 11291Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/01/2025, 07:27

Juntada >> Documento

28/01/2025, 07:27

Recebimento

28/01/2025, 07:27

Juntada >> Petição

27/01/2025, 15:31

Arquivamento >> Definitivo

07/03/2022, 12:05

Trânsito em julgado

07/03/2022, 12:05

Ato Ordinatório

08/02/2022, 08:04

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

08/02/2022, 06:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Desta forma, mostra-se intempestivo o presente Agravo de Instrumento, em razão da ocorrência da preclusão do direito de recorrer por parte da agravante. Diante do exposto e nos termos do art.932, III, do CPC/2015, não conheço do presente recurso em razão da sua intempestividade. Publique-se. Intime-se.

08/02/2022, 00:00

Remessa

06/02/2022, 11:50

Recebimento

06/02/2022, 11:50

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso

06/02/2022, 11:50

Conclusão

04/02/2022, 06:59

Recebimento

04/02/2022, 06:59

Distribuição

03/02/2022, 17:14
Documentos
Sentença
06/02/2022, 00:00
Outros documentos
03/02/2022, 17:14