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0012897-97.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CINTIA BARRETO NUNES MENEZES
CPF 041.***.***-64
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S A VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 09:45

Trânsito em julgado

04/03/2022, 09:43

Juntada >> Documento

03/03/2022, 20:03

Juntada >> Documento

23/02/2022, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC. Jugo improcedente o pedido de condenação em litigância de má-fé formulado pela empresa demandada. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade Judiciária, neste momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação, no primeiro grau de jurisdição, em honorário

08/02/2022, 00:00

Expedição de documento

07/02/2022, 12:48

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto

06/02/2022, 15:43

Conclusão

17/11/2021, 09:20

Decurso de Prazo

17/11/2021, 09:17

Juntada >> Documento

17/11/2021, 08:47

Audiência

04/11/2021, 07:45

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

04/11/2021, 07:45

Juntada >> Petição

04/11/2021, 07:31

Juntada >> Petição

03/11/2021, 20:48

Juntada >> Petição

13/10/2021, 09:51
Documentos
Sentença
06/02/2022, 15:43
Sentença
06/02/2022, 00:00