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0001644-68.2021.8.25.0034

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
JOSE AMERICO TAVARES SANTOS
CPF 859.***.***-59
Autor
JOSELITA TAVARES DE JESUS SANTOS
CPF 885.***.***-04
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/06/2022, 10:52

Juntada >> Documento

08/06/2022, 10:52

Recebimento

08/06/2022, 10:51

Arquivamento >> Definitivo

04/05/2022, 10:50

Juntada >> Petição

11/04/2022, 10:06

Juntada >> Petição

11/04/2022, 10:06

Juntada >> Documento

07/04/2022, 17:01

Juntada >> Documento

07/04/2022, 17:01

Juntada >> Documento

22/02/2022, 12:17

Juntada >> Documento

22/02/2022, 12:17

Expedição de documento

17/02/2022, 10:37

Expedição de documento

17/02/2022, 10:33

Expedição de documento

17/02/2022, 10:33

Juntada >> Documento

17/02/2022, 08:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O Estatuto da Terra, em seu art. 4º, inciso I define Imóvel rural, como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. Pelo enunciado, observa-se que o Estatuto da Terra incorporou o princípio da função social da propriedade, quando ele utiliza o critério de destinação para diferenciar o imóvel urbano do rús

08/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
06/02/2022, 17:41
Decisão ou Despacho
06/02/2022, 00:00
Sentença
01/10/2021, 14:31
Sentença
01/10/2021, 00:00
Despacho
22/07/2021, 06:36
Decisão ou Despacho
22/07/2021, 00:00
Despacho
26/03/2021, 10:24
Decisão ou Despacho
26/03/2021, 00:00
Despacho
13/03/2021, 15:30
Decisão ou Despacho
13/03/2021, 00:00