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0001644-68.2021.8.25.0034
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
JOSE AMERICO TAVARES SANTOS
CPF 859.***.***-59
JOSELITA TAVARES DE JESUS SANTOS
CPF 885.***.***-04
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/06/2022, 10:52Juntada >> Documento
08/06/2022, 10:52Recebimento
08/06/2022, 10:51Arquivamento >> Definitivo
04/05/2022, 10:50Juntada >> Petição
11/04/2022, 10:06Juntada >> Petição
11/04/2022, 10:06Juntada >> Documento
07/04/2022, 17:01Juntada >> Documento
07/04/2022, 17:01Juntada >> Documento
22/02/2022, 12:17Juntada >> Documento
22/02/2022, 12:17Expedição de documento
17/02/2022, 10:37Expedição de documento
17/02/2022, 10:33Expedição de documento
17/02/2022, 10:33Juntada >> Documento
17/02/2022, 08:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O Estatuto da Terra, em seu art. 4º, inciso I define Imóvel rural, como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. Pelo enunciado, observa-se que o Estatuto da Terra incorporou o princípio da função social da propriedade, quando ele utiliza o critério de destinação para diferenciar o imóvel urbano do rús
08/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•06/02/2022, 17:41
Decisão ou Despacho
•06/02/2022, 00:00
Sentença
•01/10/2021, 14:31
Sentença
•01/10/2021, 00:00
Despacho
•22/07/2021, 06:36
Decisão ou Despacho
•22/07/2021, 00:00
Despacho
•26/03/2021, 10:24
Decisão ou Despacho
•26/03/2021, 00:00
Despacho
•13/03/2021, 15:30
Decisão ou Despacho
•13/03/2021, 00:00