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0008322-81.2021.8.25.0040
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
BANCO J SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
NAO INFORMADO
ANDREA SANTOS DE SOUZA
CPF 024.***.***-92
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/01/2025, 09:25Juntada >> Documento
02/12/2024, 21:29Expedição de documento
13/11/2024, 18:06Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:34Decisão >> Determinação >> Arquivamento
08/11/2024, 08:00Juntada >> Documento
13/10/2024, 08:03Conclusão
10/10/2024, 07:31Juntada >> Documento
08/10/2024, 10:33Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 18:29Trânsito em julgado
23/03/2022, 18:28Juntada >> Documento
15/02/2022, 11:02Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Trata-se de AÇÃO de BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO J SAFRA S.A em desfavor de ANDREA SANTOS DE SOUZA. Por meio da petição de fls. 56/58, as partes requereram a homologação de acordo celebrado, com a correspondente extinção do feito com resolução do mérito. Passo, pois, à análise do pleito. O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Tal possibilidade está restrita a direitos patrimoniais de caráter privado (
08/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2022, 18:36Conclusão
04/02/2022, 15:43Juntada >> Documento
04/02/2022, 15:43Documentos
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