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0048296-82.2020.8.25.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
FABRICIO MATOS DE OLIVEIRA
CPF 972.***.***-04
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
JEAN ALMEIDA CARDOSO
OAB/SE 9797•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477•Representa: PASSIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada >> Petição
09/08/2022, 07:10Arquivamento >> Definitivo
24/03/2022, 11:16Ato Ordinatório
24/03/2022, 11:15Recebimento
18/03/2022, 11:32Expedição de Documento >> Informações
18/03/2022, 11:31Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, em CONHECER do recurso inominado interposto, para lhe NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
08/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
01/06/2021, 11:13Remessa
01/06/2021, 11:13Juntada >> Documento
01/06/2021, 11:11Juntada >> Petição
17/05/2021, 14:21Ato Ordinatório
12/05/2021, 10:57Juntada >> Petição
28/04/2021, 17:38Juntada >> Documento
20/04/2021, 10:33Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
19/04/2021, 09:54Conclusão
19/02/2021, 12:35Documentos
Sentença
•19/04/2021, 09:54
Sentença
•19/04/2021, 00:00
Decisão
•24/11/2020, 08:34
Decisão ou Despacho
•24/11/2020, 00:00