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0008372-64.2020.8.25.0001
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
YEZOUS ANTONIUS ARAUJO
CPF 017.***.***-47
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/04/2022, 12:03Expedição de Documento >> Informações
07/04/2022, 22:55Ato Ordinatório
25/03/2022, 07:51Trânsito em julgado
25/03/2022, 07:35Recebimento
18/03/2022, 12:15Expedição de Documento >> Informações
18/03/2022, 12:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do Grupo I da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER do Recurso Inominado interposto para lhe DAR PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença fustigada apenas para majorar a indenização por danos morais para a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mantendo inalterada a decisão profligada em seus demais termos. Sem condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55 da
08/02/2022, 00:00Remessa
04/08/2021, 09:58Expedição de Documento >> Informações
04/08/2021, 09:58Despacho >> Mero Expediente
03/08/2021, 13:07Conclusão
03/08/2021, 09:51Juntada >> Petição
28/07/2021, 11:38Ato Ordinatório
15/07/2021, 08:06Juntada >> Documento
15/07/2021, 08:05Juntada >> Petição
09/07/2021, 15:25Documentos
Despacho
•03/08/2021, 13:07
Decisão ou Despacho
•03/08/2021, 00:00
Sentença
•20/04/2021, 16:55
Sentença
•20/04/2021, 00:00
Despacho
•18/11/2020, 10:34
Decisão ou Despacho
•18/11/2020, 00:00
Despacho
•03/08/2020, 00:17
Decisão ou Despacho
•03/08/2020, 00:00
Decisão
•20/03/2020, 15:54
Decisão ou Despacho
•20/03/2020, 00:00
Outros documentos
•17/02/2020, 22:48