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0002122-76.2021.8.25.0034

Recurso Inominado CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 42.394,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/04/2022, 11:38

Juntada

26/04/2022, 07:04

Juntada

20/04/2022, 12:41

Expedição de Documento

19/04/2022, 10:33

Expedição de Documento

19/04/2022, 10:33

Juntada >> Documento

12/04/2022, 11:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Perlustrando-se os autos verifica-se que houve pagamento em excesso pela requerida Casas Bahia Comercial Ltda (Via Varejo S/A), conforme cálculos anexados à certidão retro. Destarte, determino que seja expedido alvará na modalidade de transferência bancária em nome da requerida Casas Bahia Comercial Ltda (Via Varejo S/A), conforme dados apresentados na petição costada às fls. 333/335 dos autos materializados, na quantia de R$ 2.102,24 e seus acréscimos legais, conforme depósito vinculado a este feito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo a respectiva baixa.

12/04/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

10/04/2022, 16:51

Juntada >> Documento

04/04/2022, 11:33

Juntada >> Petição

31/03/2022, 08:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o pagamento voluntário do valor da condenação, consubstanciado no recolhimento do débito antes de promovida a execução da sentença proferida, em cumprimento ao disposto no art. 1º, XXIII e XXIV, da Portaria 01/2016 deste Juizado Especial Cível e Criminal, promovo a expedição de alvará de levantamento do valor recolhido para apreciação judicial, o qual, uma vez assinado, permanecerá à disposição da parte credora pelo prazo de validade de 30 (trinta) dias. Ficando a parte credora intimada para retirada do referido documento no prazo de sua validade.

17/03/2022, 00:00

Conclusão

15/03/2022, 12:57

Juntada >> Petição

15/03/2022, 11:24

Juntada >> Petição

15/03/2022, 10:52

Juntada >> Documento

15/03/2022, 09:23
Documentos
Despacho
10/04/2022, 16:51
Decisão ou Despacho
10/04/2022, 00:00
Despacho
16/07/2021, 12:16
Decisão ou Despacho
16/07/2021, 00:00
Sentença
30/06/2021, 09:30
Sentença
30/06/2021, 00:00
Despacho
31/05/2021, 14:04
Decisão ou Despacho
31/05/2021, 00:00
Despacho
05/04/2021, 23:20
Decisão ou Despacho
05/04/2021, 00:00