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0000044-24.2021.8.25.0030
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 9.579,68
Orgao julgador
Pedra Mole/Comarca de Frei Paulo
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/05/2022, 22:23Trânsito em julgado
16/05/2022, 22:23Decurso de Prazo
16/05/2022, 22:22Expedição de Documento >> Informações
29/03/2022, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar as partes da descida dos autos. Prazo de 10 dias
25/03/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/03/2022, 10:11Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/03/2022, 18:34Ato Ordinatório
23/03/2022, 18:33Recebimento
15/03/2022, 14:38Expedição de Documento >> Informações
15/03/2022, 14:38Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, em CONHECER do recurso inominado interposto para lhe NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto/ementa desta Relatoria. Sem condenação em custas processuais. Outrossim, condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, esses no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, subsidiariamente aplicado ao rito do Juizado da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei 12.1
08/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
19/08/2021, 11:22Remessa
19/08/2021, 11:22Recebimento
12/08/2021, 14:23Expedição de Documento >> Informações
12/08/2021, 14:22Documentos
Sentença
•21/04/2021, 11:48
Sentença
•21/04/2021, 00:00
Despacho
•25/03/2021, 11:54
Decisão ou Despacho
•25/03/2021, 00:00
Despacho
•10/02/2021, 15:54
Decisão ou Despacho
•10/02/2021, 00:00