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0002189-22.2021.8.25.0008
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
DIEGO DE LIMA CARDOSO
CPF 014.***.***-57
NAO INFORMADO
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/04/2022, 10:10Trânsito em julgado
26/04/2022, 10:09Juntada
31/03/2022, 12:57Expedição de Documento
31/03/2022, 12:56Juntada >> Documento
30/03/2022, 09:07Despacho >> Mero Expediente
29/03/2022, 23:23Conclusão
28/03/2022, 10:57Juntada >> Petição
24/03/2022, 12:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes, por intermédio de seus patronos, via Diário de Justiça para se manifestar acerca da descida dos autos do TJ/SE. Prazo de 10 (dez) dias.
10/03/2022, 00:00Juntada >> Petição
08/03/2022, 22:34Ato Ordinatório
08/03/2022, 09:55Recebimento
07/03/2022, 15:46Expedição de Documento >> Informações
07/03/2022, 15:46Juntada
26/02/2022, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do Grupo IV da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso inominado interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação esposada neste voto. Custas e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
08/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•29/03/2022, 23:23
Decisão ou Despacho
•29/03/2022, 00:00
Sentença
•17/08/2021, 16:15
Sentença
•17/08/2021, 00:00
Decisão
•18/06/2021, 21:01
Decisão ou Despacho
•18/06/2021, 00:00
Outros documentos
•15/06/2021, 22:10
Outros documentos
•15/06/2021, 22:10