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0004199-08.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.060,78
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CLENEDE DE ALBUQUERQUE PRADO
CPF 086.***.***-71
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S A VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 07:49

Juntada

05/04/2022, 07:06

Arquivamento >> Definitivo

01/04/2022, 09:17

Juntada >> Petição

29/03/2022, 15:02

Expedição de Documento

28/03/2022, 12:40

Juntada >> Documento

28/03/2022, 07:30

Juntada >> Petição

25/03/2022, 14:19

Ato Ordinatório

21/03/2022, 10:14

Recebimento

21/03/2022, 10:11

Expedição de Documento >> Informações

21/03/2022, 10:08

Juntada

16/03/2022, 09:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do presente Grupo desta Turma Recursal do Estado de Sergipe, por maioria, CONHECER do Recurso Inominado interposto pela parte demandante para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Sem custas e honorários advocatícios pela recorrente, nos termos do artigo 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.Vencida a juiza ROSA MARIA MATTOS ALVES DE SANTANA BRITTO

08/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

07/09/2021, 21:02

Remessa

07/09/2021, 21:02

Juntada >> Petição

01/09/2021, 15:49
Documentos
Sentença
09/08/2021, 16:15
Sentença
09/08/2021, 00:00
Despacho
06/07/2021, 10:36
Decisão ou Despacho
06/07/2021, 00:00
Despacho
30/06/2021, 11:01
Decisão ou Despacho
30/06/2021, 00:00