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0003245-87.2020.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
LILIANE ARAUJO CARVALHO
CPF 036.***.***-09
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 08:17Ato Ordinatório
21/03/2022, 08:50Recebimento
18/03/2022, 10:54Expedição de Documento >> Informações
18/03/2022, 10:53Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes deste Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto para, POR MAIORIA, lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto Médio da Relatora Designada Dra. Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto. Sem Condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
08/02/2022, 00:00Remessa
08/09/2021, 10:01Expedição de Documento >> Informações
08/09/2021, 10:01Juntada >> Petição
03/09/2021, 12:47Ato Ordinatório
25/08/2021, 11:36Juntada >> Documento
25/08/2021, 11:35Juntada >> Petição
24/08/2021, 16:18Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
23/08/2021, 15:35Conclusão
02/08/2021, 08:30Juntada >> Documento
02/08/2021, 08:29Juntada >> Documento
15/07/2021, 10:07Documentos
Sentença
•23/08/2021, 15:35
Sentença
•23/08/2021, 00:00
Despacho
•13/07/2021, 12:13
Decisão ou Despacho
•13/07/2021, 00:00