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0003245-87.2020.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
LILIANE ARAUJO CARVALHO
CPF 036.***.***-09
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 08:17

Ato Ordinatório

21/03/2022, 08:50

Recebimento

18/03/2022, 10:54

Expedição de Documento >> Informações

18/03/2022, 10:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes deste Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto para, POR MAIORIA, lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto Médio da Relatora Designada Dra. Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto. Sem Condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

08/02/2022, 00:00

Remessa

08/09/2021, 10:01

Expedição de Documento >> Informações

08/09/2021, 10:01

Juntada >> Petição

03/09/2021, 12:47

Ato Ordinatório

25/08/2021, 11:36

Juntada >> Documento

25/08/2021, 11:35

Juntada >> Petição

24/08/2021, 16:18

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

23/08/2021, 15:35

Conclusão

02/08/2021, 08:30

Juntada >> Documento

02/08/2021, 08:29

Juntada >> Documento

15/07/2021, 10:07
Documentos
Sentença
23/08/2021, 15:35
Sentença
23/08/2021, 00:00
Despacho
13/07/2021, 12:13
Decisão ou Despacho
13/07/2021, 00:00