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0001311-98.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 11.216,84
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/05/2022, 20:33Trânsito em julgado
25/05/2022, 20:32Juntada
10/05/2022, 07:03Expedição de Documento
29/04/2022, 21:54Juntada >> Documento
26/04/2022, 21:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Defiro o pleito retro. Dessa forma, deverá a secretaria proceder à transferência de valores para a conta da parte autora ou pessoa por ela autorizada indicada na petição acostada aos autos em 11/04/2022, no montante de R$ 3.603,81 (três mil seiscentos e três reais e oitenta e um centavos) e seus acréscimos legais (resgate total). Ressalta-se que eventual inconsistência ou erro nos dados bancários, será de responsabilidade da parte informante. 2. Após, arquivem-se.
25/04/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
23/04/2022, 11:10Conclusão
11/04/2022, 22:06Juntada >> Petição
11/04/2022, 17:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
11/04/2022, 00:00Ato Ordinatório
07/04/2022, 17:10Juntada
18/03/2022, 09:30Juntada >> Petição
17/03/2022, 10:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca da descida dos autos da Turma Recursal ao Juízo de Origem. Intime-se ainda a parte devedora para efetuar o pagamento da quantia devida, restando advertida que, caso ajuizado cumprimento de sentença, serão realizadas tentativas de constrição patrimonial, independentemente do prazo de impugnação de 15 (quinze) dias, que começará a correr a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma dos arts. 523, §3º
09/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
07/03/2022, 18:30Documentos
Despacho
•23/04/2022, 11:10
Decisão ou Despacho
•23/04/2022, 00:00
Sentença
•27/10/2021, 11:19
Sentença
•27/10/2021, 00:00
Despacho
•18/05/2021, 20:16
Sentença
•18/05/2021, 00:00