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0007920-65.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.734,64
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
ANA CRISTILAYNE SANTOS
CPF 104.***.***-97
NÃO INFORMADO
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 11:47Juntada >> Petição
29/03/2022, 16:13Arquivamento >> Definitivo
16/03/2022, 08:40Juntada
14/03/2022, 13:47Arquivamento >> Definitivo
07/03/2022, 09:12Expedição de Documento
24/02/2022, 21:38Juntada >> Documento
24/02/2022, 10:36Juntada
23/02/2022, 09:07Arquivamento >> Definitivo
14/02/2022, 11:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se.
08/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
07/02/2022, 10:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
06/02/2022, 21:55Expedição de Documento >> Informações
06/02/2022, 21:55Conclusão
03/02/2022, 12:01Juntada >> Petição
03/02/2022, 11:45Documentos
Sentença
•06/02/2022, 21:55
Sentença
•06/02/2022, 00:00