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0007920-65.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.734,64
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
ANA CRISTILAYNE SANTOS
CPF 104.***.***-97
Autor
NÃO INFORMADO
ALCUNHA
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 11:47

Juntada >> Petição

29/03/2022, 16:13

Arquivamento >> Definitivo

16/03/2022, 08:40

Juntada

14/03/2022, 13:47

Arquivamento >> Definitivo

07/03/2022, 09:12

Expedição de Documento

24/02/2022, 21:38

Juntada >> Documento

24/02/2022, 10:36

Juntada

23/02/2022, 09:07

Arquivamento >> Definitivo

14/02/2022, 11:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se.

08/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

07/02/2022, 10:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

06/02/2022, 21:55

Expedição de Documento >> Informações

06/02/2022, 21:55

Conclusão

03/02/2022, 12:01

Juntada >> Petição

03/02/2022, 11:45
Documentos
Sentença
06/02/2022, 21:55
Sentença
06/02/2022, 00:00