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0001290-38.2021.8.25.0068
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Ribeirópolis
Partes do Processo
MARLENE SANTANA REIS
CPF 590.***.***-72
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/04/2022, 13:38Trânsito em julgado
27/04/2022, 13:37Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto e, sem maiores delongas, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da autora, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do Novo CPC. DEIXO de conhecer do requerimento de gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
08/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
06/02/2022, 22:39Conclusão
07/01/2022, 12:43Juntada >> Petição
03/01/2022, 14:28Juntada >> Petição
07/12/2021, 14:39Despacho >> Mero Expediente
23/11/2021, 17:24Conclusão
22/11/2021, 10:21Juntada >> Petição
08/11/2021, 21:50Ato Ordinatório
27/10/2021, 11:28Juntada >> Petição
27/10/2021, 11:28Juntada >> Petição
18/10/2021, 13:28Despacho >> Mero Expediente
13/10/2021, 10:04Conclusão
07/10/2021, 14:24Documentos
Sentença
•06/02/2022, 22:39
Sentença
•06/02/2022, 00:00
Despacho
•23/11/2021, 17:24
Decisão ou Despacho
•23/11/2021, 00:00
Despacho
•13/10/2021, 10:04
Decisão ou Despacho
•13/10/2021, 00:00