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0010184-52.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 2.526,82
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
PORTAL ESCRITORIO VIRTUAL LTDA ME
CNPJ 05.***.***.0001-58
ALDO MIRANDA SANTOS JUNIOR
CPF 066.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
08/03/2022, 19:19Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 19:07Trânsito em julgado
24/02/2022, 19:06Juntada >> Documento
09/02/2022, 11:57Juntada >> Documento
09/02/2022, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, face os efeitos decorrentes da revelia, extingo o feito com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, inciso I, do novo CPC, julgando PROCEDENTE EM PARTE os pleitos autorais, para condenar a parte requerida a: a) Condenar a parte requerida a pagar os valores referentes as mensalidades deixadas em aberto no valor de R$ 2.048,00, referente aos meses de abril/2020 a julho/2021, corrigido monetariamente a partir de cada vencimento e juros de 1% ao mês a partir da citação; b) ju
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
07/02/2022, 07:12Conclusão
24/11/2021, 12:27Juntada >> Documento
19/11/2021, 09:34Despacho >> Mero Expediente
19/11/2021, 09:09Conclusão
26/10/2021, 11:14Juntada >> Documento
31/08/2021, 09:15Juntada >> Documento
16/08/2021, 09:38Juntada >> Documento
07/08/2021, 09:50Juntada >> Documento
05/08/2021, 23:21Documentos
Sentença
•07/02/2022, 07:12
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•19/11/2021, 09:09
Decisão ou Despacho
•19/11/2021, 00:00