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0010738-13.2019.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/06/2022, 09:32Juntada >> Documento
08/06/2022, 09:32Trânsito em julgado
08/06/2022, 09:23Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/05/2022, 10:20Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
12/05/2022, 10:20Conclusão
05/05/2022, 09:05Decurso de Prazo
05/05/2022, 08:59Juntada >> Documento
18/04/2022, 11:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC.
18/03/2022, 00:00Expedição de documento
16/03/2022, 19:25Juntada >> Documento
16/03/2022, 11:32Despacho >> Mero Expediente
16/03/2022, 10:06Conclusão
01/03/2022, 08:39Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente nos autos os fatos relatados na juntada anterior. Após, conclusos para deliberações.
09/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•12/05/2022, 10:20
Sentença
•12/05/2022, 00:00
Despacho
•16/03/2022, 10:06
Decisão ou Despacho
•16/03/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 07:27
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•24/02/2021, 00:25
Sentença
•24/02/2021, 00:00
Despacho
•03/11/2020, 10:55
Decisão ou Despacho
•03/11/2020, 00:00
Despacho
•12/10/2020, 13:14
Decisão ou Despacho
•12/10/2020, 00:00
Despacho
•11/09/2020, 17:15
Decisão ou Despacho
•11/09/2020, 00:00
Outros documentos
•06/06/2020, 16:32