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0012466-63.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.395,38
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JORGE FRANCISCO ALVAREZ DE JESUS
CPF 134.***.***-92
GOL LINHAS AEREAS
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
14/03/2022, 11:56Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 07:02Trânsito em julgado
10/03/2022, 07:01Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, acho os embargos sanando a contradição, para retificar o item o parágrafo da decisão que passa a ter a seguinte redação: Assim, considerando que o valor pago pelo autor na compra das passagens foi devidamente comprovado através do documento juntado aos autos (vide fls. 24/28 do processo materializado), bem como diante da comprovação de cancelamento prévio do bilhete, forçoso entender pela procedência do pleito de restituição do valor das passagens ao autor, no
18/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
16/02/2022, 09:58Conclusão
15/02/2022, 17:08Juntada >> Documento
15/02/2022, 17:07Juntada >> Petição
15/02/2022, 13:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, extingo o presente feito COM resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do novo CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$ 1.197,69 (um mil cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), na forma simples, valor este que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data da compra e com incidência de juros de mora de 1.0% a.m. (um por cento ao mês), a contar do
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
07/02/2022, 07:47Conclusão
18/11/2021, 08:03Juntada >> Petição
17/11/2021, 17:32Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
09/11/2021, 08:23Audiência
09/11/2021, 08:23Juntada >> Petição
08/11/2021, 22:08Documentos
Sentença
•16/02/2022, 09:58
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Sentença
•07/02/2022, 07:47
Sentença
•07/02/2022, 00:00