Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0012466-63.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.395,38
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JORGE FRANCISCO ALVAREZ DE JESUS
CPF 134.***.***-92
Autor
GOL LINHAS AEREAS
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

14/03/2022, 11:56

Arquivamento >> Definitivo

10/03/2022, 07:02

Trânsito em julgado

10/03/2022, 07:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, acho os embargos sanando a contradição, para retificar o item o parágrafo da decisão que passa a ter a seguinte redação: “Assim, considerando que o valor pago pelo autor na compra das passagens foi devidamente comprovado através do documento juntado aos autos (vide fls. 24/28 do processo materializado), bem como diante da comprovação de cancelamento prévio do bilhete, forçoso entender pela procedência do pleito de restituição do valor das passagens ao autor, no

18/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

16/02/2022, 09:58

Conclusão

15/02/2022, 17:08

Juntada >> Documento

15/02/2022, 17:07

Juntada >> Petição

15/02/2022, 13:20

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, extingo o presente feito COM resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do novo CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$ 1.197,69 (um mil cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), na forma simples, valor este que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data da compra e com incidência de juros de mora de 1.0% a.m. (um por cento ao mês), a contar do

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

07/02/2022, 07:47

Conclusão

18/11/2021, 08:03

Juntada >> Petição

17/11/2021, 17:32

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

09/11/2021, 08:23

Audiência

09/11/2021, 08:23

Juntada >> Petição

08/11/2021, 22:08
Documentos
Sentença
16/02/2022, 09:58
Sentença
16/02/2022, 00:00
Sentença
07/02/2022, 07:47
Sentença
07/02/2022, 00:00