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0008122-42.2021.8.25.0083
Cumprimento de sentençaExecução - Cumprimento de SentençaExecuçãoDIREITO ELEITORAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.046,67
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIELZE SANTOS FIGUEREDO LIMA
CPF 073.***.***-72
NAO INFORMADO
INDUSTRIA DE CHOCOLATE LACTA SA
CNPJ 56.***.***.0027-66
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 08:46Trânsito em julgado
10/03/2022, 08:46Juntada
18/02/2022, 07:05Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Face o teor da certidão de fls. retro, na qual informa o cumprimento da obrigação por parte do Executado(a), EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
18/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/02/2022, 10:51Conclusão
16/02/2022, 09:22Expedição de Documento
11/02/2022, 12:46Juntada >> Documento
10/02/2022, 12:48Juntada >> Petição
10/02/2022, 06:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada depositante, por via de seu advogado(a)/patrono(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se o depósito ocorrido em 04/02/2022, refere-se ao pagamento voluntário do débito executado, sob pena de, no caso de ausência de resposta, o valor ser liberado em favor da parte exequente mediante a expedição de alvará.
09/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
08/02/2022, 10:23Ato Ordinatório
07/02/2022, 08:29Juntada
04/02/2022, 15:12Juntada >> Documento
11/01/2022, 07:15Juntada >> Documento
10/01/2022, 22:05Documentos
Sentença
•16/02/2022, 10:51
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Petição inicial
•20/11/2021, 09:58
Outros documentos
•20/11/2021, 09:58