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0000388-92.2019.8.25.0056
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2019
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
Pacatuba
Partes do Processo
MARIA JOSELANY ANDRADE DOS SANTOS
CPF 056.***.***-41
NAO INFORMADO
ESPOSA DE CATATAU
GISMENIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/03/2022, 08:43Trânsito em julgado
08/03/2022, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito considerando o cumprimento da obrigação vergastada, nos termos do art. 924, II do CPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a Executada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, tendo em vista o quanto disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, e por não ter incorrido em nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo único do mesmo dispositivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinaç
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2022, 08:30Conclusão
10/12/2021, 07:48Juntada >> Documento
19/11/2021, 09:18Juntada >> Documento
20/10/2021, 09:47Juntada >> Documento
03/08/2021, 15:00Juntada >> Documento
02/08/2021, 14:11Despacho >> Mero Expediente
01/08/2021, 17:36Conclusão
24/05/2021, 10:19Juntada >> Documento
20/05/2021, 09:45Juntada >> Documento
24/02/2021, 18:48Juntada >> Documento
12/01/2021, 08:20Juntada >> Documento
10/01/2021, 17:05Documentos
Sentença
•07/02/2022, 08:30
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•01/08/2021, 17:36
Decisão ou Despacho
•01/08/2021, 00:00
Despacho
•12/12/2020, 14:59
Decisão ou Despacho
•12/12/2020, 00:00
Despacho
•03/03/2020, 18:32
Decisão ou Despacho
•03/03/2020, 00:00
Despacho
•02/05/2019, 12:25
Decisão ou Despacho
•02/05/2019, 00:00