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0005468-75.2021.8.25.0053

Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/03/2023, 09:15

Trânsito em julgado

20/03/2023, 09:11

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

16/02/2023, 14:22

Juntada >> Petição

17/10/2022, 12:21

Conclusão

11/10/2022, 10:08

Decurso de Prazo

11/10/2022, 10:07

Despacho >> Mero Expediente

06/09/2022, 12:56

Conclusão

09/06/2022, 09:14

Juntada >> Documento

19/05/2022, 12:07

Despacho >> Mero Expediente

09/05/2022, 22:09

Conclusão

29/04/2022, 13:55

Decurso de Prazo

23/04/2022, 11:42

Ato Ordinatório

31/03/2022, 21:28

Juntada >> Petição

30/03/2022, 08:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Cuida-se de pedido de desistência em relação ao qual houve oposição por parte do demandado, devidamente citado. Assim, deixo de homologar o pedido, nos termos do art. 485, § 4º do CPC. Outrossim, tratam os presentes autos de hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e assim, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Intimem-se as partes para dizerem do interesse na conciliação ou na produção de outras provas, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. jo

23/03/2022, 00:00
Documentos
Sentença
16/02/2023, 14:22
Sentença
16/02/2023, 00:00
Despacho
06/09/2022, 12:56
Decisão ou Despacho
06/09/2022, 00:00
Despacho
09/05/2022, 22:09
Decisão ou Despacho
09/05/2022, 00:00
Despacho
21/03/2022, 14:36
Sentença
21/03/2022, 00:00
Despacho
22/10/2021, 17:33
Decisão ou Despacho
22/10/2021, 00:00
Despacho
09/08/2021, 13:53
Decisão ou Despacho
09/08/2021, 00:00