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0005468-75.2021.8.25.0053
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/03/2023, 09:15Trânsito em julgado
20/03/2023, 09:11Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
16/02/2023, 14:22Juntada >> Petição
17/10/2022, 12:21Conclusão
11/10/2022, 10:08Decurso de Prazo
11/10/2022, 10:07Despacho >> Mero Expediente
06/09/2022, 12:56Conclusão
09/06/2022, 09:14Juntada >> Documento
19/05/2022, 12:07Despacho >> Mero Expediente
09/05/2022, 22:09Conclusão
29/04/2022, 13:55Decurso de Prazo
23/04/2022, 11:42Ato Ordinatório
31/03/2022, 21:28Juntada >> Petição
30/03/2022, 08:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Cuida-se de pedido de desistência em relação ao qual houve oposição por parte do demandado, devidamente citado. Assim, deixo de homologar o pedido, nos termos do art. 485, § 4º do CPC. Outrossim, tratam os presentes autos de hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e assim, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Intimem-se as partes para dizerem do interesse na conciliação ou na produção de outras provas, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. jo
23/03/2022, 00:00Documentos
Sentença
•16/02/2023, 14:22
Sentença
•16/02/2023, 00:00
Despacho
•06/09/2022, 12:56
Decisão ou Despacho
•06/09/2022, 00:00
Despacho
•09/05/2022, 22:09
Decisão ou Despacho
•09/05/2022, 00:00
Despacho
•21/03/2022, 14:36
Sentença
•21/03/2022, 00:00
Despacho
•22/10/2021, 17:33
Decisão ou Despacho
•22/10/2021, 00:00
Despacho
•09/08/2021, 13:53
Decisão ou Despacho
•09/08/2021, 00:00