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0003882-40.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 764,68
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
22/05/2023, 20:38Arquivamento >> Definitivo
20/07/2022, 14:00Trânsito em julgado
20/07/2022, 13:59Decisão >> Homologação >> Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
27/06/2022, 17:55Conclusão
20/05/2022, 13:00Juntada >> Petição
20/05/2022, 11:33Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
04/05/2022, 13:48Conclusão
03/05/2022, 11:29Juntada >> Petição
02/05/2022, 15:15Juntada >> Documento
12/04/2022, 13:27Ato Ordinatório
12/04/2022, 13:26Juntada >> Petição
12/04/2022, 13:21Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Aos 22 dias do mês de março de 2022, às 11h30, declarada aberta a Audiência de Conciliação, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador. Presente o reclamante, representado pelo síndico Breno Prata Barbosa Monteiro, acompanhado do advogado Dr. Phillipe Dantas Santos, OAB/SE 12217. Presente a reclamada. Proposta a conciliação, esta não logrou êxito, ficando deliberado de ordem o seguinte: 1ª) Fica a parte ré, citada e advertida de que dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, indicando as provas que pretende produzir em audiência, apontando a necessidade da produção da prova oral, ou se pretende o julgamento antecipado da lide. O prazo para apresentar contestação conta-se desta assentada, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil; 2ª) Transcorrido o prazo, a parte autora deverá ser intimada a apresentar réplica nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretende produzir em audiência, apontando a necessidade da produção da prova oral, ou se pretende o julgamento antecipado da lide; 3º) Após, volvam os autos conclusos para o MM. Juiz de Direito. O inteiro conteúdo deste termo de audiência foi conferido e validado pelas partes presentes.
24/03/2022, 00:00Juntada >> Petição
22/03/2022, 13:02Audiência
22/03/2022, 12:10Documentos
Decisão
•27/06/2022, 17:55
Decisão ou Despacho
•27/06/2022, 00:00
Sentença
•04/05/2022, 13:48
Sentença
•04/05/2022, 00:00