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0018385-98.2015.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
-
ROGERIO VILA NOVA CHAVES
CPF 294.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Defiro o pleito juntado em 03/03/2022 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a realização da diligência determinada em 18/02/2021, independentemente de nova intimação. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias e não havendo resposta, intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio
14/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Para a providência que se pretende adotar, é necessária a indicação do montante atualizado do crédito, razão pela qual deverá a parte exequente ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha de cálculos indicando o valor atual do débito perseguido.
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mantenho a decisão retro, por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, promover o EFETIVO andamento do feito, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório. Cumpra-se
09/02/2022, 00:00Outras Informações
26/04/2017, 16:59Arquivamento >> Definitivo
10/03/2016, 14:36Certidão
10/03/2016, 14:35Trânsito em julgado
25/01/2016, 12:35Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
08/10/2015, 09:16Conclusão
06/10/2015, 12:05Juntada >> Documento
02/09/2015, 10:12Juntada >> Petição
31/08/2015, 15:22Expedição de documento
04/08/2015, 14:05Certidão
27/07/2015, 11:53Despacho >> Mero Expediente
27/07/2015, 11:44Conclusão
02/07/2015, 08:52Documentos
Sentença
•08/10/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•27/07/2015, 00:00