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0001504-44.2022.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 4.015,72
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/05/2022, 09:29

Trânsito em julgado

13/05/2022, 09:28

Expedição de Documento >> Informações

26/04/2022, 13:34

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

26/04/2022, 13:34

Conclusão

26/04/2022, 11:40

Juntada >> Petição

26/04/2022, 09:19

Juntada >> Documento

21/04/2022, 10:39

Expedição de documento

20/04/2022, 19:02

Juntada >> Documento

20/04/2022, 12:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que em sede de Juizado Especial Cível é incabível a representação de pessoa física, nos termos do artigo 12, §2º da Resolução 13/2015, indefiro o pedido de homologação do acordo extrajudicial juntado aos autos em 18/03/2022, porquanto firmado pela acionada, através de suas filhas. Intimem-se. Destarte, aguarde-se a realização da sessão conciliatória aprazada para 27/04/2022.

20/04/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

18/04/2022, 07:58

Juntada >> Documento

24/03/2022, 10:34

Conclusão

21/03/2022, 08:48

Expedição de documento

20/03/2022, 19:38

Juntada >> Petição

18/03/2022, 10:54
Documentos
Sentença
26/04/2022, 13:34
Sentença
26/04/2022, 00:00
Despacho
18/04/2022, 07:58
Decisão ou Despacho
18/04/2022, 00:00