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0000861-24.2022.8.25.0040
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/05/2022, 09:09Trânsito em julgado
02/05/2022, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...]Diante disso, HOMOLOGO a desistência da ação, a fim de que produza seus efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.[...]
28/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
25/03/2022, 18:40Conclusão
24/03/2022, 08:18Juntada >> Petição
22/03/2022, 20:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Com fundamento no princípio da vedação da decisão surpresa que repousa no art. 9o do CPC/15, intime-se a parte autora, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, elucidar o porquê ajuizou a demanda nesta Comarca, sendo que, conforme documentos acostado em 03/03/2022, reside em Salgado/SE. Advirto a parte autora de que a inércia acarretará o indeferimento da inicial com base no art. 330, inciso IV c/c art. 319, inciso VI, do CPC/15. 2. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
18/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
16/03/2022, 17:19Conclusão
09/03/2022, 08:37Juntada >> Documento
09/03/2022, 08:36Juntada >> Petição
03/03/2022, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a declaração de inexistência de dívida e a reparação por danos morais fundada em ilícito decorrente de relação de consumo. Nos termos do art. 101, I, do CDC, as ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços podem ser propostas no domicílio do autor. Desse modo, o comprovante de endereço da parte autora se mostra como documento essencial à comprovação da competência do juízo para processar e julgar o feito. Não obstante, obser
11/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
09/02/2022, 22:44Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202254100205, referente ao protocolo nº 20220206201100526, do dia 06/02/2022, às 20h11min, denominado Procedimento Comum, de Dever de Informação, Práticas Abusivas.
09/02/2022, 00:00Distribuição
07/02/2022, 09:14Documentos
Sentença
•25/03/2022, 18:40
Sentença
•25/03/2022, 00:00
Despacho
•16/03/2022, 17:19
Decisão ou Despacho
•16/03/2022, 00:00
Despacho
•09/02/2022, 22:44
Decisão ou Despacho
•09/02/2022, 00:00