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0015365-34.2021.8.25.0084

Cumprimento Provisório de SentençaExecução - Cumprimento de SentençaExecuçãoDIREITO ELEITORAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 3.015,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
RODRIGO ALMEIDA ALVES SANTOS
CPF 030.***.***-61
Autor
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/07/2022, 09:18

Trânsito em julgado

20/07/2022, 09:17

Juntada >> Documento

30/06/2022, 13:12

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

30/06/2022, 12:58

Conclusão

02/06/2022, 08:33

Juntada >> Documento

02/06/2022, 08:32

Juntada >> Petição

01/06/2022, 15:09

Despacho >> Mero Expediente

13/05/2022, 10:17

Conclusão

07/04/2022, 08:10

Expedição de Documento >> Informações

06/04/2022, 17:10

Juntada >> Documento

31/03/2022, 10:23

Ato Ordinatório

31/03/2022, 10:21

Juntada >> Petição

01/03/2022, 11:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de ação de execução de título judicial consistente em condenação em quantia certa, nos termos do art. 523 do NCPC, INTIMAR parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o valor da dívida exeqüenda, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo 1º do referido artigo, advertindo-o(a) de que, transcorrido tal prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação,

10/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1- Cadastre-se o presente cumprimento de sentença como execução provisória, no rosto dos autos, pois pendente de trânsito em julgado. 2- Tratando-se de ação de execução de título judicial consistente em condenação em quantia certa, nos termos do art. 523 do NCPC, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o valor da dívida exeqüenda, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo 1º do referido artigo, advertindo-o(a) de que, t

09/02/2022, 00:00
Documentos
Outros documentos
30/06/2022, 13:12
Sentença
30/06/2022, 12:58
Sentença
30/06/2022, 00:00
Outros documentos
02/06/2022, 08:32
Despacho
13/05/2022, 10:17
Decisão ou Despacho
13/05/2022, 00:00
Despacho
07/02/2022, 09:22
Decisão ou Despacho
07/02/2022, 00:00
Petição inicial
29/11/2021, 09:10
Outros documentos
29/11/2021, 09:10