Voltar para busca
0003886-77.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 284,15
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 13:16Trânsito em julgado
31/05/2022, 13:16Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
09/05/2022, 20:51Conclusão
06/05/2022, 13:14Conciliação por Conciliador >> Frutífera
06/05/2022, 13:14Juntada >> Documento
05/05/2022, 05:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do link da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada VIRTUAL / MISTA no ambiente eletrônico da plataforma Zoom (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09 ou nas situações em que partes ou testemunhas não possuam condições técnicas para participar por videoconferência, devem comparecer presencialmente ao Fórum Professor Gonçalo Rollemberg Leite, UFS, Rosa Elze, São Cristóvão/SE, para participarem da audiência e somente serão permitidos o ingresso e a permanência aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe mediante exibição do COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COMPLETA (2 doses ou dose única) do imunizante contra a COVID-19 (Portaria Normativa nº 5/2022 - GP1) (Certificado de vacinação digital ConecteSus; Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental). Em caso de impossibilidade de ter tomado a vacinação, deve portar o Atestado Médico justificando a referida impossibilidade, na forma da Portaria n. 73 do TJ/SE. A intimação das partes se fará por intermédio de seus advogados (art. 2º, Portaria TJ/SE n. 34/2000). Caso a parte não tenha advogado, deverá ser citada/intimada na forma da Lei. As partes deverão: a) entrar na sala de audiência com antecedência de 10 (dez) minutos e aguardar liberação do seu acesso; (b) usar celular ou computador munido de câmera de vídeo (webcam), microfone e acesso à internet; (c) estar em ambiente desprovido de ruídos e com iluminação que permita sua visualização. A ausência injustificada ao ato processual ensejará a extinção do processo sem julgamento de mérito para o autor e a decretação da revelia para o demandado, com a presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
28/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Designo o dia 06/05/2022 às 13h:00min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.
28/03/2022, 00:00Expedição de documento
24/03/2022, 08:58Juntada >> Documento
24/03/2022, 07:35Ato Ordinatório
24/03/2022, 07:30Audiência
24/03/2022, 07:30Juntada >> Petição
23/03/2022, 23:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Aos 07 dia do mês de fevereiro de 2022, às 10h40, declarada aberta a Audiência de Conciliação, na sala de audiência virtual us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador. Compulsando os autos, verifico que no dia (06/02/2022), foi juntada, pela parte reclamante, petição requerendo o cancelamento da presente audiência, e a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Diante do exposto, de ordem, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
09/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
07/02/2022, 12:22Documentos
Sentença
•09/05/2022, 20:51
Sentença
•09/05/2022, 00:00