Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0010480-74.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
MARTA DE SOUZA BARROS
CPF 003.***.***-38
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CARTOES RENNER
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/04/2022, 08:25

Trânsito em julgado

08/04/2022, 08:24

Juntada >> Documento

21/03/2022, 21:05

Expedição de Documento >> Informações

21/03/2022, 11:22

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/03/2022, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte ré para promover a vinculação dos demais Advogados através do sistema informatizado (pedido de vinculação), conforme determina Art. 11, § 2º da resolução 13/2015 do TJ/SE.

07/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

03/03/2022, 11:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Defensoria Pública Estadual - 3ª Defensoria Pública Especial Cível de Aracaju - Dra. Ana Paula Ciência da sentença Intimação enviada ao Defensoria.

28/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, e sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Caso haja recurso inominado interposto pelas partes, confeccione-se a taxa a recolher, correspondente ao preparo e às custas processuais. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem

28/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

26/02/2022, 22:31

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/02/2022, 09:18

Expedição de documento

25/02/2022, 09:12

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

25/02/2022, 07:59

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

24/02/2022, 14:59

Conclusão

18/02/2022, 10:47
Documentos
Sentença
25/02/2022, 07:59
Sentença
25/02/2022, 00:00
Despacho
07/02/2022, 09:25
Decisão ou Despacho
07/02/2022, 00:00
Despacho
03/11/2021, 09:39
Decisão ou Despacho
03/11/2021, 00:00
Despacho
28/10/2021, 12:55
Decisão ou Despacho
28/10/2021, 00:00