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0006501-60.2021.8.25.0034

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
JOSEFINA PEREIRA DE MENEZES
CPF 424.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MAPFRE VIDA S/A
CNPJ 54.***.***.0001-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/06/2022, 19:16

Trânsito em julgado

21/06/2022, 19:16

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

29/04/2022, 08:37

Conclusão

25/04/2022, 11:54

Juntada >> Documento

25/04/2022, 11:54

Juntada >> Petição

13/04/2022, 15:17

Despacho >> Mero Expediente

10/04/2022, 17:32

Conclusão

01/04/2022, 08:37

Juntada >> Documento

21/03/2022, 12:31

Juntada >> Petição

15/03/2022, 18:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Assim, compete à parte requerida comprovar a autenticidade do contrato em questão, ônus que legalmente lhe incumbe, haja vista que apresentou o contrato em juízo. Nos termos do art. 357, IV do CPC, fixo como ponto controvertido a aferição da existência dos danos morais mencionados pelo autor na inicial e de eventual responsabilidade civil da requerida pelo evento. Nesta senda, entendo necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta nos documentos co

10/03/2022, 00:00

Decisão >> Saneamento

08/03/2022, 18:35

Conclusão

07/03/2022, 08:51

Juntada >> Documento

23/02/2022, 12:04

Juntada >> Petição

22/02/2022, 16:46
Documentos
Sentença
29/04/2022, 08:37
Sentença
29/04/2022, 00:00
Despacho
10/04/2022, 17:32
Decisão ou Despacho
10/04/2022, 00:00
Decisão
08/03/2022, 18:35
Decisão ou Despacho
08/03/2022, 00:00
Despacho
30/10/2021, 10:11
Decisão ou Despacho
30/10/2021, 00:00
Despacho
30/09/2021, 14:57
Outros documentos
30/09/2021, 08:58
Decisão ou Despacho
30/09/2021, 00:00