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0006501-60.2021.8.25.0034
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
JOSEFINA PEREIRA DE MENEZES
CPF 424.***.***-20
NAO INFORMADO
MAPFRE VIDA S/A
CNPJ 54.***.***.0001-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/06/2022, 19:16Trânsito em julgado
21/06/2022, 19:16Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
29/04/2022, 08:37Conclusão
25/04/2022, 11:54Juntada >> Documento
25/04/2022, 11:54Juntada >> Petição
13/04/2022, 15:17Despacho >> Mero Expediente
10/04/2022, 17:32Conclusão
01/04/2022, 08:37Juntada >> Documento
21/03/2022, 12:31Juntada >> Petição
15/03/2022, 18:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Assim, compete à parte requerida comprovar a autenticidade do contrato em questão, ônus que legalmente lhe incumbe, haja vista que apresentou o contrato em juízo. Nos termos do art. 357, IV do CPC, fixo como ponto controvertido a aferição da existência dos danos morais mencionados pelo autor na inicial e de eventual responsabilidade civil da requerida pelo evento. Nesta senda, entendo necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta nos documentos co
10/03/2022, 00:00Decisão >> Saneamento
08/03/2022, 18:35Conclusão
07/03/2022, 08:51Juntada >> Documento
23/02/2022, 12:04Juntada >> Petição
22/02/2022, 16:46Documentos
Sentença
•29/04/2022, 08:37
Sentença
•29/04/2022, 00:00
Despacho
•10/04/2022, 17:32
Decisão ou Despacho
•10/04/2022, 00:00
Decisão
•08/03/2022, 18:35
Decisão ou Despacho
•08/03/2022, 00:00
Despacho
•30/10/2021, 10:11
Decisão ou Despacho
•30/10/2021, 00:00
Despacho
•30/09/2021, 14:57
Outros documentos
•30/09/2021, 08:58
Decisão ou Despacho
•30/09/2021, 00:00