Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0004182-63.2021.8.25.0085

Embargos De Declaracao CivelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.500,00
Orgao julgador
Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal
Partes do Processo
MARCOS SANTOS CONCEICAO
CPF 029.***.***-07
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO)
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
KARLA ROBERTA SILVA DA CONCEICAO
OAB/SE 12886Representa: ATIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SE 762Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

20/02/2024, 13:06

Arquivamento >> Definitivo

19/02/2024, 07:50

Trânsito em julgado

19/02/2024, 07:50

Ato Ordinatório

19/02/2024, 07:47

Recebimento

17/02/2024, 09:14

Expedição de Documento >> Informações

17/02/2024, 09:13

Remessa

11/04/2022, 08:24

Expedição de Documento >> Informações

11/04/2022, 08:24

Juntada >> Petição

08/04/2022, 10:30

Ato Ordinatório

28/03/2022, 12:07

Juntada >> Documento

28/03/2022, 12:06

Juntada >> Petição

23/03/2022, 19:51

Arquivamento >> Definitivo

23/03/2022, 12:25

Trânsito em julgado

23/03/2022, 12:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Diante do exposto, AFASTO a prefacial suscitada e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Torno definitiva a decisão de indeferimento da concessão da tutela de urgência. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, considerando que somente ao órgão ad quem, em caso de recurso, compete a realização do referido juízo de admissibilidade.

04/03/2022, 00:00
Documentos
Sentença
02/03/2022, 13:08
Sentença
02/03/2022, 00:00
Decisão
29/11/2021, 11:13
Decisão ou Despacho
29/11/2021, 00:00