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0002116-53.2021.8.25.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.894,48
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
CICERO SATER
CPF 585.***.***-91
Autor
BANCO BRADESCO S. A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

20/07/2022, 11:19

Arquivamento >> Definitivo

14/06/2022, 12:06

Trânsito em julgado

14/06/2022, 12:05

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

19/05/2022, 11:58

Conclusão

09/05/2022, 11:12

Despacho >> Mero Expediente

12/04/2022, 11:45

Conclusão

07/04/2022, 21:57

Juntada >> Documento

07/04/2022, 21:56

Juntada >> Petição

29/03/2022, 21:49

Ato Ordinatório

23/03/2022, 10:25

Juntada >> Documento

23/03/2022, 10:24

Juntada >> Petição

14/03/2022, 11:11

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 02:56

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

10/02/2022, 13:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) Ante o exposto, tendo em vista que não estão presentes, por ora, os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de ser novamente apreciado após a formação do contraditório. Conforme Enunciado 21 da Turma Recursal, em atendimento aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência inaugural de conciliação. Por conseguinte, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

09/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
19/05/2022, 11:58
Sentença
19/05/2022, 00:00
Despacho
12/04/2022, 11:45
Decisão ou Despacho
12/04/2022, 00:00
Decisão
07/02/2022, 09:56
Decisão ou Despacho
07/02/2022, 00:00
Despacho
15/12/2021, 10:42
Decisão ou Despacho
15/12/2021, 00:00